Definidos 17 dias de feriados nacionais, estadual e pontos facultativos ano que vem. Dois serão em sábado e domingo. Nestas datas, o expediente dos órgãos públicos estaduais serão suspensos, sem prejuízo aos serviços considerados essenciais. O decreto nº 876 foi publicado no dia 02 de dezembro, no Diário Oficial Eletrônico.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Desde 2007 o Governo do Estado optou pela divulgação da lista de feriados e pontos facultativos do ano com o objetivo de esclarecer tanto os servidores públicos estaduais quanto a população sobre o funcionamento do Poder Executivo.
Lista dos feriados e os pontos facultativos:
20 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro – terça feira de Carnaval (feriado);
22 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (expediente após o meio-dia);
05 de abril – Quinta-feira Santa;
06 de abril – Sexta-feira da Paixão (feriado);
21 de abril – sábado – Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional);
07 de junho – quinta-feira – Corpus Christi (feriado);
07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro – sexta-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro – domingo – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
02 de novembro – sexta-feira – Dia de Finados (feriado);
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro – terça-feira – Dia da Consciência Negra (feriado estadual);
24 de dezembro – segunda-feira – ponto facultativo;
25 de dezembro – terça-feira – Natal;
31 de dezembro – segunda-feira – ponto facultativo.