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Restaurantes e lanchonetes no Estado podem vender no sistema ‘pegue-leve’ e drive-thru até às 20:45h

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Só Notícias (foto: Mayke Toscano/assessoria)

O governador Mauro Mendes e o secretário da Casa Civil, Mauro Carvalho, confirmaram atualização nas medidas restritivas contidas no decreto 836, para conter a disseminação da Covid, e o governo está autorizando o funcionamento de restaurantes e congêneres nos sistemas take-away (pegue-leve) e drive-thru que passam a ter um tempo a mais de funcionamento, até às 20:45h.

A medida já está em vigor em todo o Estado e o funcionamento dos restaurantes e estabelecimentos comerciais similares ficam autorizados, nesta modalidades, a vender alimentos até às 20h45. O toque de recolher começa às 21h.

Continuam vigorando até o próximo dia 18 nos 141 municípios:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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