
Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que abril do mesmo ano até dezembro de 2014, o Estado deixou de arrecadar R$ 142 milhões. Isso porque pela legislação vigente recebe “apenas” R$ 35,8 milhões frente aos R$ 177,9 milhões.
Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, a entidade frisou que “o montante distribuído a todos os entes da federação, através dos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 18,2 bilhões. Isso significa que a liminar casou uma frustração de R$ 15,7 bilhões para o conjunto dos entes federados”.
Conforme Só Notícias já informou, como o Estado fluminense recebeu mais de R$ 13,6 bilhões em razão da liminar, é frisado que o ente teria tido uma redução de receita da ordem de 19% com a plena eficácia da lei barrada. “Uma queda muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADI e aceito em caráter liminar”.


