quarta-feira, 8/maio/2024
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Redução de INSS para empresas não está inclusa na reforma tributária

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou hoje, que a desoneração na folha de pagamento de empresas com a redução do percentual de recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não está no texto da reforma tributária.
“Nós próximos meses teremos essa definição, tanto da reforma tributária quanto da desoneração, que é mais simples. O modelo está sendo estudado e estou recebendo propostas”.

O texto da reforma tributária foi discutido hoje, durante a reunião de conselho político no Palácio do Planalto.
De acordo com Mantega, é importante analisar todas as alternativas, pois se trata de uma medida de grande impacto e repercussão na economia. A desoneração, acrescentou, não pode ser feita de forma “atabalhoada”.

Na avaliação dele, é melhor reduzir a alíquota da Previdência Social para os empresários porque traz efeitos positivos, já que melhora o emprego e diminui o custo.
Ele voltou a pedir a manutenção da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPFM) “por pelo menos mais quatro anos”.

A prorrogação da CPMF até 2011 é defendida pelo governo. Hoje, o imposto tem alíquota de 0,38% sobre todas as movimentações financeiras.

Falando aos empresários presentes no seminário da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib), o ministro voltou a lembrar que o governo não pode abrir mão da arrecadação de R$ 36 bilhões proveniente da CPMF em 2007.

“A CPMF não é tão ruim quanto dizem. É fácil, e vocês não precisam fazer nenhum esforço. Para o governo também é fácil, e ajuda a combater a inflação”.

Mantega reconheceu que carga tributária no país é alta, mas, segundo ele, é preciso uma redução gradual dos impostos. Há dois dias, a Receita Federal do Brasil anunciou que a carga tributária em 2006 ficou em 34,23% do Produto Interno Bruto (PIB).

O crescimento chegou a 0,85 ponto percentual em relação a 2005, quando a carga correspondeu a 33,38% do PIB. Em nível federal, a elevação corresponde a 0,5 ponto percentual.

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