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Recursos liberados da Lei Kandir vão beneficiar municípios

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Os Estados brasileiros vão receber recursos na ordem de R$ 1,95 bilhão. O anúncio da liberação foi feito pelo Governo Federal na última sexta-feira. Esse montante é o ressarcimento das perdas registradas com a desoneração das exportações, conforme instruções da Lei Kandir. Segundo o texto da medida provisória, o valor será liberado em três parcelas, sendo a primeira, de R$ 975 milhões, nos próximos dez dias. As outras duas parcelas, ambas de R$ 487 milhões, serão pagas até o final do ano.

O montante está bem abaixo do valor pleiteado em 2004 pelos Estados, que era de R$ 5,2 bilhões para ressarcir suas “perdas” com a isenção fiscal aos embarques de produtos primários e semi processados. Mato Grosso é o Estado mais penalizado: deixa de arrecadar por ano R$ 1 bilhão, seguido do Pará, R$ 800 milhões.

Ainda não foi confirmado, mas a expectativa é que Mato Grosso receba um montante de R$120 milhões, dos quais R$30 milhões seriam destinados aos municípios. Com isso, os prefeitos terão mais tranquilidade para fechar o ano, com o pagamentos dos adicionais de salário como férias e décimo terceiro dos servidores e sem dívidas, como exige a lei de responsabilidade fiscal.

A Lei Kandir trata da desoneração da soja enviada para exportação, ou seja, os produtos agrícolas destinados para exportação não recolheram ICMS para permitir competitividade no mercado externo e os estados e municípios são contemplados com repasses da união para compensar os prejuízos.

A polêmica envolvendo o repasse de recursos se arrasta há dois anos, quando os governos dos principais estados exportadores começaram a cobrar da União o acordo firmado em 2004. Até o momento, porém, somente R$ 1,3 bilhão haviam sido liberados. Com a liberação de mais R$ 1,95 bilhão, subiu para R$ 3,25 bilhões. O valor remanescente, de R$ 1,3 bilhão, será pago somente se houver excedente de arrecadação.

Com a Lei Kandir, que foi instituída em 1996, os estados têm de ressarcir as empresas do pagamento do ICMS feito por conta das exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários. Entretanto, a lei teve validade por três anos e, posteriormente, os pagamentos vêm sendo feitos com base em acordos políticos.

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