A Receita Federal definiu as regras e os prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007). As principais novidades neste ano são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel –fatia que corresponde a menos de 2% do total de declarações.
“O objetivo é passar mais informação ao contribuinte, para que ninguém faça a declaração por ele”, explicou Joaquim Adir, supervisor nacional do programa do IR. Para quem tiver perdido o número do recibo, a única saída é procurar a Receita Federal.
A entrega da declaração começa em 3 de março e vai até o dia 30 de abril. Os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 3 no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007.
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis –como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)– ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.