quinta-feira, 28/março/2024
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Prorrogado prazo para micro e pequenas empresas em MT regularizarem dívidas do Simples Nacional

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Sefaz prorroga prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional até 29 de abril em Mato Grosso

 

A secretaria de Fazenda prorrogou até 29 de abril (último dia útil do mês) o prazo para que micro e pequenas empresas mato-grossenses, optantes pelo Simples Nacional em 2022, regularizem pendências de débitos ou irregularidade cadastral para que continuem enquadradas no regime tributário simplificado.

Instituído pela portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial, o novo prazo beneficia contribuintes do Estado que fizeram a adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro desse ano. A portaria ajusta as datas em conformidade com a resolução de março deste ano, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Com a medida, a Sefaz permite que o micro e pequeno empresário tenha mais tempo para regularizar pendências cadastrais ou tributárias. Aqueles que permanecerem irregulares podem ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

Em virtude do novo prazo para regularização, ficam também alteradas as datas para publicação do termo de indeferimento emitido pela Coordenadoria de Cadastro e para o contribuinte entrar com recurso. Dessa forma, o Termo que traz a lista dos enquadramentos indeferidos pela Sefaz será disponibilizado no dia 18 de maio de 2022.

Já o prazo para recurso vai encerrar no dia 4 de julho. O recurso deve ser protocolado via sistema e-Process, instruído com os documentos que comprovem a inexistência da irregularidade apontada no Termo de Indeferimento. O contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 de abril no site da Sefaz, no menu “serviços”, opção Simples Nacional e depois indeferimento da opção.

Consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital. Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos que irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas em portaria de 2021.

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