A Câmara analisa o projeto de lei 211/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera as normas sobre registro de veículos alienados. Com a alteração, a alienação do veículo passa a ser feita com o registro do contrato no cartório de título e documentos do domicílio do devedor, e não mais no Detran (Departamento Nacional de Trânsito) como é feito hoje.
O Detran ficará responsável apenas pela anotação da transação no registro do automóvel alienado. De acordo com deputado, o Detran exerce uma função inconstitucional ao ser responsabilizado pelo registro do contrato de alienação, esta função deve ser exercida apenas pelos cartórios.
Tramitação
Segundo a Agência Câmara, a proposta foi acrescentada ao projeto de lei 335/04, que será analisado por comissão especial, por ter sido designado para análise por três comissões.