Prazo para que as empresas comuniquem ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa a correção de informações de consumidores pode ser reduzido de cinco para dois dias.
O projeto de lei 3996/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), permite que o consumidor que quitar suas dívidas possa retirar o mais rapidamente seu nome de órgão de restrição ao crédito.
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Para o autor do projeto, o prazo atual de cinco dias pode impedir que negócios sejam realizados e que contratos viabilizados. "Tornar rápida e eficaz a retirada da inscrição nos órgãos de restrição ao crédito é tornar esse sistema menos vulnerável e mais confiável", afirma.
Lei atual
De acordo com a Agência Câmara, a medida altera o Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o acesso às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo e às suas respectivas fontes. Caso encontre qualquer inexatidão nesses dados, o consumidor pode exigir sua correção imediata, cabendo à empresa que mantém o cadastro comunicar a alteração a todos que o tiverem recebido em cinco dias úteis.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.