Projeto de Lei quer impedir retenção de salário por bancos nos casos de empréstimo consignado. De acordo com o texto do projeto, só será permitido reter 30% da remuneração exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes.
O Projeto de Lei (2084/11) é do deputado Manato (PDT-ES) e está em análise pela Câmara. De acordo com o texto fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. O autor explica que, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.
Ação ilegal
Manato considera a ação dos bancos como "arbitrária e ilegal", já que contraria a Constituição e o Código de Processo Civil (CPC, Lei 5.869/73) na parte que trata da impenhorabilidade das remunerações, segundo a Agência Câmara de Notícias.
O Código pontua que "são absolutamente impenhoráveis (…) os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlio e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (…)", cita o deputado.
"Tal prática é totalmente descabida. A via correta para obter créditos referentes a dívidas do correntista seria a ação judicial", diz Manato.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.