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Projeto define multas para empresas corruptas

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O projeto de lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), tipifica o crime de corrupção praticado por empresas e indica as penas e medidas administrativas aplicáveis. Fontana explica que não há lei sobre o crime, apesar de ele estar previsto na Constituição. “A cada dia crescem no país os atos de corrupção, destacando-se a participação direta dos entes coletivos, sem que a legislação tenha mecanismos para enfrentar essa realidade”, alertou o deputado.

Pelo projeto, pratica corrupção a empresa que, por meio de seus próprios integrantes ou de intermediários, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou agente político para convencê-lo a agir em seu benefício. Entre as penas para a empresa corruptora, previstas na proposta, estão multa, que pode chegar a 50 vezes o valor da vantagem oferecida ao agente público; perda de bens; proibição de manter negócios com o poder público por até dez anos e dissolução da empresa.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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