quinta-feira, 2/maio/2024
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Projeto de lei possibilita pagamento de débito de ICMS sem multa sancionatória

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O secretário-adjunto de Receita Pública da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Marcel Souza de Cursi, visitou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), Ironei Marcio Santana, e prestou mais esclarecimentos sobre o projeto de lei 316/07 (mensagem 33/07), que possibilita ao empresário a regularização do seu débito ou o saneamento da irregularidade mediante fase anterior à lavratura da Notificação/Auto de Infração (NAI)

A preocupação de Marcel é alertar as entidades representativas de Mato Grosso que o projeto possibilita ao contribuinte fazer pagamento sem multa sancionatória. “Estamos esclarecendo que a legislação não tira as prerrogativas do Conselho de Contribuintes de Mato Grosso (CAT), pelo contrário, o Conselho será fortalecido”, destaca, ao afirmar que ele assumiu compromisso com todas as entidades que visitou de discutir melhor o projeto antes da regulamentação da lei, por meio de decreto.

Segundo o secretário-adjunto, caso o projeto seja vetado, a Sefaz terá que incondicionalmente aplicar multas aos empresários e industriais, não podendo oportunizar regularização voluntária com os benefícios da espontaneidade, ou seja, regularização sem pagamento de multas sancionatórias. “O projeto é importante para todos os segmentos empresariais, vez que objetiva uma fase anterior a aplicação de multas”, reitera Marcel.

O projeto reforça a emissão de avisos de cobrança pela Sefaz, instrumento já em uso desde 2001, o qual, vai oportunizar aos empresários conhecerem da irregularidade detectada e saneá-la sem aplicação da multa. A idéia é enviar às empresas em débito com o Fisco um aviso de cobrança no qual será dado 30 dias para quitar a dívida.

Caso o contribuinte não pague nesse prazo, a agência fazendária tentará um contato com o contribuinte para checar se a correspondência foi recebida e se há condições do pagamento após 30 dias. A última fase será a ida de um fiscal ao contribuinte com o aviso de cobrança em mãos. Passado esse prazo que somará 90 dias, se nada for resolvido, a Sefaz inicia o processo de sanção, com lavratura do auto de infração. Depois disso, tudo correria normalmente, com o contribuinte tendo direito de recorrer ao CAT.

“Tudo isso está contemplado no projeto de lei aprovado na Assembléia Legislativa. No entanto, é importante frisar que o decreto de regulamentação da lei será realizado pela Sefaz juntamente com os empresários, para que não reste qualquer conflito”, finalizou Marcel de Cursi.

O presidente do CRCMT, Ironei Santana, garantiu ao secretário-adjunto da Sefaz a participação dos contabilistas na discussão da regulamentação da lei. “Queremos transferir essa credibilidade que nos foi passada para toda a categoria e reforçar ainda mais a nossa parceria com a Secretaria de Fazenda”.

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