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Projeto aprovado na Assembleia desburocratiza setor florestal em Mato Grosso avalia presidente do Cipem

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Os deputados estaduais aprovaram, ontem, o Projeto Lei Complementar 233/2005 que adequa a legislação estadual ao Código Florestal Brasileiro, classificando os consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento. Empresas e pessoas físicas consideradas consumidoras de grande porte, ficam obrigadas a apresentar projeto para indicar como vão suprir a demanda por matéria-prima e lenha por meio de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS). Ficam desobrigadas aquelas que consomem até 49,5 mil metros cúbicos de madeira em tora por ano.

A proposta anterior estipulava a obrigatoriedade de apresentação do plano àqueles que consumiam mais de 12 mil m3 de madeira em tora por ano. “Se excedesse esse limite, a indústria teria que apresentar o PSS, demonstrando quanto ainda iria consumir e a origem dessa matéria-prima. Porém, a média de consumo da indústria mato-grossense já é de 12 mil m3 por ano. Se houver uma oscilação de mercado para cima, ficaríamos travados pela burocracia desnecessária, visto que nossa matéria-prima, em sua maioria, é oriunda de manejo florestal sustentável”, avaliou, através da assessoria, o presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadora de Madeira de Mato Grosso (CIPEM), Rafael Mason. Ele acrescentou que o texto é “justo e desburocratiza o setor”.

O artigo 47 estabelece ainda que a pessoa física ou jurídica tenha o consumo superior a 24 mil metros estéreos por ano ou oito mil metros de carvão vegetal, fica obrigada a manter ou formar, diretamente ou em participação com terceiros, florestas destinadas a assegurar sustentabilidade de sua atividade por meio de Plano de Suprimento Sustentável.

O projeto também estabelece que ficam dispensadas de emissão de guias florestais (GT) o transporte de produtos ou subprodutos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, bem como de produtos e subprodutos beneficiados desta mesma origem, madeira usada em geral, exceto de espécies constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas”.

O projeto foi aprovado em dois turnos e agora segue para sanção ou veto do governador do Estado, Mauro Mendes.

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