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Produtos farmacêuticos destinados a MT migrarão para novo sistema tributário

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Os produtos farmacêuticos destinados a Mato Grosso vão migrar do regime ICMS Garantido Integral para o de substituição tributária. A previsão é que a mudança ocorra a partir de 1º de janeiro de 2008, em operações comerciais com São Paulo, como prevê o protocolo 12/07.

Por isso, técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) se reuniram na última semana com representantes do setor farmacêutico para apresentar os detalhes da mudança de regime e dirimir possíveis dúvidas sobre o mecanismo. Entretanto, o andamento dos trâmites para a implementação da medida já vinha sendo informado, freqüentemente, ao segmento.

Por tal regime, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo.

“O protocolo com o Estado de São Paulo irá nos permitir credenciar na condição de ‘Substituto Tributário’ fabricantes de medicamentos daquele Estado, visto ser ele grande concentrador de indústrias farmacêuticas do país”, explicou o superintendente de Análise da Receita Pública da Sefaz, Fábio Vinícius Ferreira, que conduziu a reunião.

É facultativa a inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso. “No entanto, quem estiver credenciado como ‘Substituto Tributário’ poderá efetuar o recolhimento do imposto até o 9º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, sendo que aqueles que não se credenciarem terão o inconveniente de efetuar o recolhimento do imposto a cada operação, ou seja, antes da saída da mercadoria do Estado de origem”, destacou Fábio Vinícius.

A base de cálculo do imposto, para fins de Substituição Tributária, será o valor correspondente ao preço sugerido pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABC Farma) para venda a consumidor. Na falta deste preço, será aplicado os percentuais de margem de valor agregado estabelecidos no protocolo. “A Substituição Tributária pautada em preço de tabela, na forma estabelecida no Protocolo, inibi a concorrência desleal, visto que elimina a prática de sub-faturamento”, salientou o superintendente de Análise da Receita Pública.

A implementação de tal mecanismo é também para facilitar a fiscalização de produtos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. “A migração do Garantido Integral para o de Substituição Tributária visa melhorar o controle da arrecadação”, observou o superintendente de Análise da Receita Pública da Sefaz, Fábio Vinícius Ferreira.

Para que os produtos farmacêuticos oriundos de outras unidades da federação tenham o mesmo tratamento tributário dispensado a São Paulo, a Sefaz terá de alterar a legislação interna em relação à forma de tributação dessas mercadorias. O superintendente de Análise da Receita Pública ressaltou que técnicos da Sefaz/MT tentam viabilizar a adesão de outros Estados ao Protocolo.

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