sexta-feira, 4/julho/2025
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Produção de biodiesel aumenta em Mato Grosso

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Em menos de uma década, a produção de biodiesel em Mato Grosso aumentou 3.485%. A obrigatoriedade da mistura do biodiesel puro (B100) ao óleo diesel a partir de 2008 impulsionou a oferta do biocombustível no Estado, recordista nacional na produção de soja. Neste ano, de janeiro a agosto, foram produzidos 528,693 milhões de litros de biodiesel em Mato Grosso, sendo 28,84% a mais a quantidade assegurada no mesmo período do ano passado, quando totalizou 422,099 milhões de litros.

Em 2007, início da série histórica mantida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a produção mato-grossense de biodiesel foi equivalente a 15,170 milhões de litros. Atualmente, 1 litro de óleo diesel é composto por 7% de biodiesel. A mistura obrigatória foi elevada pelo governo federal no ano passado, quando passou de 6% para 7% (B7), conforme a Lei 13.033/2014. Na última semana, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ampliação da adição do biocombustível ao óleo diesel acima do percentual obrigatório para os consumidores voluntários.

Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) na última quarta-feira (14), devem ser observados os seguintes limites máximos: 20% em frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento; 30% no transporte ferroviário; 30% no uso agrícola e industrial e 100% no uso experimental, específico ou em demais aplicações. Quando foi adotada a mistura do biodiesel ao diesel, o percentual era de 2% (em 2008), como lembra o presidente do Sindicato das Indústrias de Biodiesel de Mato Grosso (Sindibio/MT), Rodrigo Guerra.

Segundo ele, a ampliação voluntária no uso do produto derivado majoritariamente da soja irá estimular o aumento da produção estadual. “Mato Grosso se beneficia mais desse uso autorizativo do biodiesel e isso poderá baratear o preço do combustível, que aqui é muito alto”, avalia. A comercialização de misturas com biodiesel em quantidade superior ao limite obrigatório está proibida no varejo, enquanto não houver ampla garantia dos fornecedores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos.

Para o uso voluntário, a comercialização do biodiesel deverá ser contratada por meio dos leilões públicos promovidos pela ANP, conforme diretrizes específicas do Ministério de Minas e Energia (MME). Os mecanismos de proteção do consumidor e do meio ambiente mediante o aumento da mistura serão definidos pela agência reguladora. Já a autorização da ampliação aos consumidores voluntários está condicionada ao atendimento das disposições complementares estabelecidas pela ANP e depende também da anuência prévia da agência.

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