quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Procon Sinop cobrará de empresas fixação de preços

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Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de Sinop também terão que se adequar as regras sobre fixação de preços, determinadas pelo decreto federal 5.903, que entrou em vigor no dia 20 de dezembro passado. Todos serão fiscalizados pelo Procon e orientados a cumprirem as normas. Segundo a coordenadora Adriana Leitão, o início da campanha ainda não foi definido. “A primeira visita será orientativa. Posteriormente iremos fiscalizar e os que insistirem em descumprir serão multados”, alertou. O órgão estipulará um prazo para que as empresas se adaptem as novas determinações, caso não sejam cumpridas poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Ela explica que entre as exigências da lei está a disponibilidade do preço, forma de pagamento, taxa de juros, entre outros itens, em locais visíveis ao consumidor. “Em bares e restaurantes, por exemplo, o cardápio deve estar disponível na entrada”, explicou.

Outra exigência é que as informações prestadas devem ter uniformidade no tamanho das letras, sendo considerada prática infrativa o destaque de qualquer dado que dificulte a percepção do consumidor ou o induza ao erro. Em Sinop, de acordo com a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Mineração, existem 4.541 prestadores de serviços e 3.100 comerciais.

Confira os pontos principais e saiba como os preços devem ser fixados nos produtos e serviços a partir de agora:

– Os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, código referencial e códigos de barras. As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao consumidor, garantindo a pronta visualização do preço;

– Quanto à afixação do preço por código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos do produto a que se referem. Devem também estar fisicamente ligados a este produto em contraste de cores e em tamanho suficiente a pronta identificação;

– O estabelecimento que optar pelo código de barras deverá fixar etiquetas contendo as características, o preço e código próximos ao produto. Deverão, ainda, instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, indicando sua localização através de cartazes. Croquis devem ser disponibilizados aos fiscais, indicando o local dos terminais;

– Bares e restaurantes serão obrigados a disponibilizar na entrada do estabelecimento um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. Esta medida evita o desconforto do consumidor de ter que entrar no restaurante, sentar à mesa e se retirar sem comprar nada porque não concordou com o preço;

– As letras das etiquetas devem ser uniformes e de cores diferentes da utilizada ao fundo. Serão penalizados os estabelecimentos comerciais que informarem o preço dos produtos com etiquetas danificadas (caracteres rasurados, borrados ou apagados) apenas em parcelas, em moeda estrangeira desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional.

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