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Procon orienta consumidores para período de férias

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Férias com tranqüilidade e diversão. Esse é o desejo de quem pretende aproveitar seus dias de descanso em uma viagem. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) registrou no primeiro semestre deste ano 35 reclamações contra ‘Agências e Operadoras de Turismo’ e 21 queixas contra ‘Empresas de Transporte (aéreo, rodoviário, marítimo, etc.)’. Diante dos números, o órgão alerta os consumidores quanto aos cuidados a serem tomados na hora de comprar produtos ou contratar esses serviços.

“Procurar pacotes turísticos é uma opção cômoda, já que as empresas de turismo oferecem roteiros nacionais e internacionais que podem compreender transporte, hospedagem, alimentação, traslados (serviço de transporte entre aeroportos e portos aos hotéis), passeios opcionais e serviços complementares, como seguros de bagagem, médico-hospitalar ou de vida. Procure saber informações sobre a empresa com amigos, parentes ou no cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT antes de fechar o contrato.

Após checar informações sobre a empresa é hora de assinar o contrato. Nele devem conter informações claras sobre o pacote (roteiro, formas de pagamento, hotel, tipos de acomodações, passagens, taxas extras, traslados, número de refeições). Veja se tudo que foi ofertado verbalmente consta nas cláusulas do contrato, leia bem antes de assinar, e risque os espaços em branco. É importante assinar e colocar data nas duas vias do acordo comercial e guardá-la em lugar seguro. O contrato assim como a nota fiscal é imprescindível caso o consumidor precise reclamar seus direitos.

As empresas de turismo devem cumprir tudo que foi ofertado no contrato e nos anúncios publicitários, por isso folders, cartazes e informativos também devem ser guardados. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 30, CDC), “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Em caso de desistência comunique por escrito a agência de viagem. Mas fique ciente que a empresa, com exceção das aéreas, poderá reter parte dos valores que já foram pagos. Agora se a agência cancelar a viagem, esta terá que devolver todos os valores pagos.

Tome o cuidado em identificar a bagaem com nome, endereço e telefone, para o caso de extravio. Ela será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Neste caso, procure o balcão da companhia para reclamar, a empresa aérea terá 30 dias para dias para encontrar seus pertences. Após esse prazo você terá que ser indenizado pela empresa.

Por último, guarde seus comprovantes de embarque, pois eles são a prova de que suas bagagens foram entregues no balcão da companhia. Você tem ainda a opção, antes do embarque, de declarar os valores atribuídos a sua bagagem. Neste caso, você receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Vale lembrar que a companhia tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado. Mas, atenção! É aconselhável que objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro sejam levados na bagagem de mão”.

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