terça-feira, 21/maio/2024
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Procon fiscaliza empresas em todo o Estado e exige informação de preço nos produtos

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As regras sobre fixação de preços e produtos dispostos no decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, começam a ser fiscalizadas a partir de hoje. A equipe de fiscalização da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) informa que o período de adequação dos estabelecimentos comerciais terminou e aqueles que descumprirem a legislação estão sujeitos a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

A clareza, precisão, ostensividade e legitimidade das informações ao consumidor já garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganharam mais força. Todos os produtos expostos ao público, seja nas vitrines ou interior das lojas, devem ter o seu preço integral afixado diretamente no produto, proporcionando a pronta visualização do consumidor.

Caso a loja ofereça parcelamentos ou financiamentos, o valor total a ser pago, juros, acréscimos eventuais, bem como o número, periodicidade e valor das prestações, também devem ser informados nas etiquetas. E mais: as informações prestadas devem ter uniformidade no tamanho das letras, sendo considerada prática infrativa o destaque de qualquer dado que dificulte a percepção do consumidor ou o induza ao erro.

Os bares e restaurantes também terão que se adequar, disponibilizando na entrada do estabelecimento um cardápio com todos os pratos e bebidas servidos e seus respectivos preços. Tendo acesso facilitado a essas informações, o consumidor pode evitar constrangimentos, além de garantir o exercício da economia e da liberdade de escolha.

Apesar do Decreto ter entrado em vigor no dia 20 de dezembro, o Procon-MT optou em primeiro notificar os estabelecimentos, orientar e tirar todas as possíveis dúvidas para então realizar as fiscalizações repressivas. “Muitos comerciantes, representantes de Conselhos, Associações e Sindicatos nos procuraram e foram orientados. O prazo para adequação foi razoável e agora vamos ás ruas fiscalizar e multar se for necessário”, informou o Coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

Além das regras sobre fixação de preços, continua a ser fiscalizado a obrigatoriedade da informação clara das formas (Cartão e crédito, dinheiro, cheque, etc), condições (entrada, prestações pra 30 ou 60 dias, etc) e critérios (consulta ao Serasa, exigência RG, CPF, etc) de pagamento oferecidos, a fixação em local visível no estabelecimento do telefone do Procon e, ainda, a emissão do endereço do órgão nas notas fiscais.

Os estabelecimentos comerciais que tiverem alguma dúvida poderão se dirigir a uma unidade do Procon e solicitar esclarecimento. A sede Estadual do órgão, localizada na Av. do CPA, nº 917, Bairro Araés (ao lado da Polícia Federal), está aberta das 8h ás 18h, e seu posto de atendimento do Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga (Centro), das 7h30 ás 18h30 de segunda a sexta-feira e das 7h30 ás 12h30 aos sábados.

Confira abaixo os pontos principais e saiba como os preços devem ser fixados nos produtos e serviços a partir de agora:

– Os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, código referencial e códigos de barras. As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao consumidor, garantindo a pronta visualização do preço;

– Quanto à afixação do preço por código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos do produto a que se referem. Devem também estar fisicamente ligados a este produto em contraste de cores e em tamanho suficiente a pronta identificação;

– O estabelecimento que optar pelo código de barras deverá fixar etiquetas contendo as características, o preço e código próximos ao produto. Deverão, ainda, instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, indicando sua localização através de cartazes. Croquis devem ser disponibilizados aos fiscais, indicando o local dos terminais;

– Bares e restaurantes serão obrigados a disponibilizar na entrada do estabelecimento um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. Esta medida evita o desconforto do consumidor de ter que entrar no restaurante, sentar à mesa e se retirar sem comprar nada porque não concordou com o preço;

– As letras das etiquetas devem ser uniformes e de cores diferentes da utilizada ao fundo. Serão penalizados os estabelecimentos comerciais que informarem o preço dos produtos com etiquetas danificadas (caracteres rasurados, borrados ou apagados) apenas em parcelas, em moeda estrangeira desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional.

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