A falta de visibilidade dos valores de passagens nos guichês das companhias do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, foi uma das irregularidades encontradas durante fiscalização da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon).
A ação ocorreu nos dias 25 e 26 de março e verificou as práticas de oferta e comercialização das seis companhias aéreas atuantes no Estado. Os fiscais de Defesa do Consumidor verificaram que nenhuma delas informava de forma clara o preço e a descrição (destinos, horários etc) dos serviços oferecidos.
A irregularidade desobedece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode prejudicar o bolso do passageiro que compra ‘de última hora’ o bilhete no aeroporto. Segundo a fiscal de Defesa do Consumidor, Elisiane Guibor, quem procura o balcão de atendimento fica vulnerável ao preço oferecido pela companhia. “O CDC (art. 6º) prevê a obrigatoriedade da informação adequada e clara sobre produtos e serviços e a especificação correta do preço. A solução seria um livro com os valores e trechos das passagens disponibilizado no balcão ou o acesso do passageiro ao sistema web da empresa, para que não seja praticada a diferença de preços”, explica a fiscal.
O Procon Estadual verificou que cinco empresas infringiram a Lei Estadual 7484/01, já que não mantinham no dia da visita o telefone do Procon em local visível. Três não divulgavam visivelmente as formas e condições de pagamento adotadas (art. 31 do CDC). Outra irregularidade comum a todas as companhias foi a falta do número de telefone e o endereço do Procon nos bilhetes de passagem, conforme prevê a Lei Estadual 8.569/06. “A justificativa das empresas de que seguem um padrão nacional na confecção dos bilhetes não é válida. Elas têm que cumprir a determinação do Estado”, reforça a fiscal Elisiane.
Durante a fiscalização, as companhias foram notificadas a informar quais os critérios para a comercialização antecipada de bilhetes de passagens aéreas e para a concessão de descontos. O Procon questionou o período limite para a compra de bilhetes com valor promocional, o número de assentos estipulados para as passagens com desconto e os critérios para a variação de preços de passagens para o mesmo destino, mas em dias e horários diferentes.
O órgão fiscalizador está aguardando o parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para finalizar a análise das respostas dadas pelas empresas. O órgão está questionando se todas as práticas de comercialização antecipada de passagens e de concessão de desconto realizadas pelas companhias são autorizadas pela Agência.