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Procon esclarece sobre regras de fixação de preços de produtos

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As regras sobre fixação de preços de produtos e serviços dispostos no Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, começam a ser cobradas a partir desta quarta-feira (20.12). A equipe de fiscalização da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) informa, que aqueles que não se adequarem estarão sujeitos a multas que variam de R$ 300 a R$ 3 milhões. Essas novas medidas garantem ao consumidor a clareza, precisão, ostensividade e legitimidade das informações prestadas pelos estabelecimentos comerciais.

Agora o preço a ser afixado nos produtos e serviços expostos à venda nas lojas deve ser o preço total à vista. O valor total a ser pago, o número e a periodicidade das parcelas, bem como os juros, eventuais acréscimos e encargos, também devem estar discriminados nas etiquetas caso o estabelecimento financie ou parcele o produto ou serviço.

“Tendo acesso facilitado a todas essas informações, o consumidor não será induzido ao erro. Além de garantir o exercício da economia e da liberdade de escolha, este consumidor pode avaliar se vale ou não a pena parcelar sua compra e se os juros são ou não adequados”, disse o Coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

O Decreto nº 5.903 trouxe de maneira mais detalhada tudo o que o Procon-MT já cobrava dos comerciantes tendo como base o direito básico do consumidor a informação precisa e clara, disposta no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira abaixo os pontos principais e saiba como os preços devem ser fixados nos produtos e serviços a partir de agora.

– Os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, código referencial e códigos de barras. As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao consumidor, garantindo a pronta visualização do preço;

– Quanto à afixação do preço por código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos do produto a que se referem. Devem também estar fisicamente ligados a este produto em contraste de cores e em tamanho suficiente a pronta identificação;

– O estabelecimento que optar pelo código de barras deverá fixar etiquetas contendo as características, o preço e código próximos ao produto. Deverão, ainda, instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, indicando sua localização através de cartazes. Croquis devem ser disponibilizados aos fiscais, indicando o local dos terminais;

– Bares e restaurantes serão obrigados a disponibilizar na entrada do estabelecimento um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. Esta medida evita o desconforto do consumidor de ter que entrar no restaurante, sentar à mesa e se retirar sem comprar nada porque não concordou com o preço;

– As letras das etiquetas devem ser uniformes e de cores diferentes da utilizada ao fundo. Serão penalizados os estabelecimentos comerciais que informarem o preço dos produtos com etiquetas danificadas (caracteres rasurados, borrados ou apagados) apenas em parcelas, em moeda estrangeira desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional;

A sede Estadual da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) está fechada entre os dias 18 e 22 de dezembro (de segunda a sexta-feira) em razão da mudança dos móveis e processos para a nova sede do órgão. Durante este período, portanto, o atendimento ao público fica restrito ao posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro de Cuiabá), aberto das 7h30 às 18h30 de segunda a sexta-feira e das 7h30 às 12h30 aos sábados.

A partir do dia 02 de janeiro (terça-feira), o atendimento ao público será restabelecido já no novo endereço da sede Estadual do Procon-MT, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, bairro Araés, Edifício Eldorado Executive Center, CEP 78.008-000 – ao lado do prédio da Polícia Federal.

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