sexta-feira, 4/julho/2025
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Procon diz que Cemat não quer devolver valores cobrados a mais

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O Procon Mato Grosso informou hoje que a Cemat (concessionária de energia elétrica de Mato Grosso não aceitou devolver os valores "cobrados excessivamente do consumidor, em razão do erro apontado na metodologia do reajuste tarifário anual, desde 2002". O Procon esperou uma resposta da empresa e o prazo limite para manifestação terminou hoje. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a concessionária afirma que assinará o aditivo contratual proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com intuito de impedir a permanência do problema.

A Cemat expôs que todos os valores cobrados nos últimos oito anos estão de acordo com o contrato assinado com a União, portanto, para a empresa não há nada a ser restituído ao consumidor. Diante da resposta do fornecedor, o Procon tomará medidas administrativas e judiciais para que o consumidor não fique no prejuízo.

"Apesar da empresa cumprir o contrato proposto pela Aneel, é inegável que a concessionária teve ganhos reais e indevidos com o erro na metodologia do reajuste", explicou a superintende de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. "Nós entendemos que deve ocorrer uma efetiva reparação dos danos patrimoniais, individuais e coletivos, asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor", ressaltou.

O erro na metodologia de reajuste do serviço de energia elétrica tornou-se público no ano passado, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que desde 2002 havia uma distorção na metodologia do reajuste tarifário. Segundo estimativas, com o erro as concessionárias do serviço arrecadaram indevidamente cerca de um bilhão de reais por ano.

O Procon tomou como primeira providência, a solicitação de uma audiência com o Ministério Público Federal para tratar do problema. O órgão também integra o Grupo de Trabalho Nacional (GT), criado para estudar o assunto, pelos Procons Bahia, Paraíba, Pernambuco e Fórum de Entidades Civis do Ceará, para estudar o assunto. A criação do GT foi decidida na 62ª reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça.

 

 

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