O tempo de espera em filas de banco está sendo fiscalizado pelo Procon no município. Pela lei municipal 1.051/01, os clientes devem aguardar, no máximo, 20 minutos para serem atendidos. A cobrança foi feita pelo Ministério Público, no mês passado, após notificar quatro agências que estariam descumprindo a norma.
As ações foram impetradas diante de várias reclamações de clientes. Entre junho do ano passado a fevereiro, foram coletadas senhas que comprovaram que o tempo gasto nas filas era superior ao permitido. Em alguns casos, esperavam mais de uma hora para serem atendidos. Cerca de 500 pessoas tiverem os direitos desrespeitados.
Conforme o Ministério Público, um dos bancos interpôs recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, visando cassar a decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública que determina o cumprimento da lei, mas foi indeferido pela Segunda Câmara Cível, que ordenou que o recurso seja processado regularmente.
O coordenador do Procon, Valdeci do Nascimento, informou que deve encaminhar na próxima segunda-feira o resultado da fiscalização ao Ministério Público. Caso não sejam cumpridas as determinações, as instituições podem ser punidas com multas.