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Procon aumenta em 252% autuações a bancos por descumprirem ‘lei das filas’

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Com o objetivo de efetivar o cumprimento da ‘lei das filas’, que dispõem sobre o tempo máximo de atendimento do consumidor em agências bancárias, o Procon estadual de Mato Grosso aumentou em 135% o número de ações fiscalizatórias e em 252%, de autuações em 2007. Não só Cuiabá, como também os municípios de Várzea Grande e Barra do Garças foram fiscalizados.

O órgão realizou, em 2006, 1.410 ações, sendo 85 apenas em bancos. No mesmo período do último ano, 2.574 ações foram realizadas, sendo 200 delas apenas a cerca da ‘lei das filas’. O número de autuações aplicadas também acompanhou esse aumento, passando de 36 para 127 em 2007. Do número total de multas, 72 surgiram a partir de autos de constatação (fiscalização in loco) e as 55 demais, a partir de denúncias feitas pelos consumidores.

“Dentre as principais infrações documentadas estão a não entrega da senha, senha em desacordo com horário ou numeração, tempo irregular de permanência em fila, ausência dos telefones do Procon-MT e do Banco Central”, informou o superintendente do Procon, Angelo Boreggio.

Em Cuiabá, a lei 4.069/ 2001 e o decreto municipal 4.334/ 2005 determinam que o consumidor tenha o direito de ser atendido em 20 minutos, durante a primeira quinzena do mês, ou 15 minutos, na segunda quinzena, junto ao caixa do banco. Em Barra do Garças, porém, foram estipulados 30 minutos para dias normais de atendimento e 45, para dias de pagamento salarial, véspera ou após feriados.

Já a lei de Várzea Grande, além de limitar em 15 minutos o tempo de atendimento em dias normais e 30, em véspera e após feriados, determina a disponibilidade de banheiros, bebedouros, segurança e caixa preferencial para consumidores idosos e gestantes. Para uma eficaz fiscalização do cumprimento dessas leis, as instituições bancárias devem distribuir senhas com a hora de chegada do consumidor e, junto ao caixa, o registro da hora em que o consumidor foi atendido também precisa ser feito.

As multas possuem caráter educativo, o que já resultou em muitas adequações por parte das agências. Outras reincidentes, porém, estarão sujeitas, em 2008, a sofrerem um aumento substancial no valor das sanções administrativas aplicadas. Se ainda assim o fornecedor não se adequar, a lei consumerista prevê, ainda, a interdição do estabelecimento.

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