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Pró-Logística diz que leilão da BR-163 em MT não deve refletir no frete

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O coordenador-executivo do Movimento Pró-Logística em Mato Grosso, Edeon Vaz Ferreira, não acredita que o leilão dos pouco mais de 800 quilômetros da BR-163, da divisa de Mato Grosso do Sul com Sinop, realizado ontem, afete diretamente no custo do frete para o escoamento de grãos. No entanto, afirmou em entrevista ao Só Notícias, que os trabalhos previstos para serem realizados com certame, como a duplicação da rodovia, devem facilitar o transporte da produção. A Odebrecht S/A arrematou concessão com tarifa do pedágio de R$ 0,02638 por quilômetro (ou R$ 2,638 para 100 quilômetros rodados), deságio de 52,03% em relação ao teto de R$ R$ 0,055.

Edeon destacou que “o leilão vai facilitar o escoamento do que tem ido para Paranaguá e Santos, melhorando a segurança. Não vai haver mudança em custo [no frete], até porque valor licitado não deve refletir no frete. Aquilo que empresa transportadora paga pedágio paga, ela ganham em produtividade”. Somente para a safra 13/14, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) projetada mais de 48 milhões de toneladas em 12,9 milhões de hectares.

O coordenador-executivo ainda acrescentou possibilidade de mais viagens no modal rodoviário com a duplicação, melhorando o tempo que se gasta para fazer a duplicação do trecho leiloado. Caminhões e carretas teoricamente devem fazer mais viagens ampliando o volume de cargas transportadas. “Porque hoje se gasta até em função da atual estrutura da rodovia, gasta-se mais tempo”, acrescentou.

Nove praças de pedágios vão ser construídas em Itiquira, no valor de R$ 4,80; Rondonópolis (R$ 5,50); Campo Verde/Santo Antônio de Leverger (R$ 4,50); Cuiabá/Santo Antônio de Leverger (R$ 4,50); Acorizal/Jangada (R$ 5,90); Diamantino (R$ 5); Nova Mutum (R$ 4,10); Lucas do Rio Verde (R$ 5,20) e Sorriso (R$ 7,50). A cobrança da tarifa pode ter início somente após a conclusão dos trabalhos iniciais no sistema rodoviário, como a execução de 10% das obras de duplicação.

O trecho concedido deverá ser totalmente duplicado a partir da data de expedição da Licença de Instalação e deve ser concluída em até 48 meses. No primeiro ano deve atingir 72,6 km; no seguinte, 108,9 km e no terceiro, 154,2 km e no quarto, 117,9 km, atingindo totalmente 453,6 km.

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