Os proprietários de carros particulares, de aluguel e de táxis terão de desembolsar no ano que vem 11,13% a mais pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). Com o aumento, o seguro obrigatório passa de R$ 76,08 para R$ 84,55. Para os proprietários de motocicletas, o reajuste é de 33,56%, com o seguro passando de R$ 137,65 para R$ 183,84.
O seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sejam pedestres, passageiros ou motoristas e tenham ou não responsabilidade direta pelo acidente. Os novos valores foram fixados no final de novembro pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.
Segundo o consultor jurídico da gestora operacional do DPVAT, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Mário Waichenberg, o impacto maior para os donos de motocicletas é decorrente do número elevado de acidentes envolvendo esses veículos. A categoria também engloba motonetas, ciclomotores e similares.
“Houve nos últimos anos um acréscimo muito grande da atividade de mototaxistas, de motoboys, de motos usadas como veículo de transporte para entregas rápidas. Isso tem ocasionado uma sinistralidade muito expressiva nessa carteira”, disse Waichenberg em entrevista à Rádio Nacional AM. Ele também ressaltou que esse tipo de acidente com moto, “de modo geral, traz conseqüências mais danosas para as vítimas”.
O CNSP também reajustou as indenizações pagas em decorrência dos acidentes de trânsito. A cobertura por morte passou de R$ 13.479,48 para R$ 13,5 mil. Para invalidez permanente, a indenização máxima também pode chegar a esse valor (antes era de R$ 13.479,48).
Já as Despesas de Assistência Médica e Suplementares passaram do limite máximo de R$ 2.695,90 para R$ 2,7 mil. As indenizações são pagas individualmente, não importa o número de vítimas. O pedido para receber o seguro deve ser feito no prazo de até três anos após o acidente, segundo o consultor da Fenaseg.
“Não há necessidade de intermediários. A vítima ou o beneficiário, no caso de morte, pode se dirigir a qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT munido do boletim de ocorrência policial, que comprova o nexo entre o acidente a lesão ou o óbito e apresentar o seu aviso de sinistro”, explicou.
De acordo com Waishenberg, em caso de morte, também devem ser apresentados atestado de óbito e documento que comprove a qualidade de beneficiário. Para indenização por invalidez permanente, além da ocorrência policial, a vítima (ou representante, em caso de impossibilidade de locomoção) deve fornecer laudo do Instituto Médico Legal (IML) que ateste o grau de invalidez.
O consultor da Fenaseg disse ainda que, quando se tratar de reembolso, a vítima deve apresentar comprovantes de gastos como compra medicamentos, aluguel de cadeira de rodas e tratamento de fisioterapia.
O DPVAT deve ser pago todos os anos junto com a cota única ou com a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Não há cobranças de multas ou encargos por atrasos, mas o veículo não será considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 0800221204 (Fenaseg) ou 0800218484 (Superintendência de Seguros Privados, do Ministério da Fazenda).