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Prazo para recadastramento de imóveis rurais é insuficiente, diz Aprosoja

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O prazo de 30 dias definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o recadastramento de imóveis rurais nos 36 municípios da Amazônia Legal que, segundo o Governo Federal, lideram o desmatamento na região, é insuficiente. A observação é do vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja/MT), Ricardo Arioli Silva.

A instrução normativa (IN) 44, que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. O recadastramento será realizado de 2 de março a 3 de abril, sendo obrigatório para quem possui mais de quatro módulos fiscais (cada módulo possui de 60 a 80 hectares).

Arioli pontua que o volume da documentação a ser juntado para ser entregue ao Incra e a capacidade dos órgãos para atender à demanda podem prejudicar o recadastramento dentro do prazo determinado de um mês.

Segundo informações do Incra, o atual cadastro contém 15,4 mil imóveis rurais com mais de quatro módulos nos 36 municípios, o que corresponde a 48 milhões de hectares. A área total dessas cidades soma 77,9 milhões de hectares, incluindo áreas urbanas, indígenas e de preservação ambiental, além de terras devolutas da União e dos Estados.

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