As indústrias madeireiras têm até o próximo dia 15 de julho para procederem ao cadastro obrigatório junto ao CC-Sema. A Portaria nº 87, de 12 de junho deste ano prevê que todos os empreendimentos que serrem, laminem, beneficiem, transformem, industrializem e comercializem produtos e subprodutos florestais devem realizar o recadastramento, mesmo aqueles que já haviam sido cadastrados.
O recadastramento extraordinário constitui requisito obrigatório para acesso ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
Entre as informações que devem ser prestadas pelos empresários estão as coordenadas geográficas de localização do empreendimento, endereço completo e endereço eletrônico; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Crea-MT, além de informações técnicas sobre todos os equipamentos e motores utilizados no empreendimento.
Com a atualização dos dados e números, a Sema terá um controle maior dos empreendimentos que utilizam produto florestal em Mato Grosso. O recadastramento será feito em todo o Estado. No interior a Sema terá o apoio da Polícia Militar.
Leia mais
Setor madeireiro critica Sema por exigir novo cadastramento