A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso confirmou que, a partir de amanhã (1) os postos de combustíveis e transportadores revendedores, retalhistas destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), são obrigados a efetuar o registro do "Evento Manifestação do Destinatário", sempre que em seu estabelecimento entrarem mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.
Segundo a Superintendência de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da Sefaz, a manifestação do destinatário está disponível desde 2012, de forma voluntária, para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. Desde 1º de março deste ano, passaram a ser obrigados a efetuar a manifestação, os estabelecimentos distribuidores de combustíveis destinatários de NF-e, cujo documento fiscal apresente o respectivo Grupo Detalhamento de Combustíveis preenchido.
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Portaria 163/2007-Sefaz, nas Notas Técnicas NT 2012/002 e NT 2013/001, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ – Perguntas Frequentes localizada no Portal da NF-e.