No dia 13 de agosto foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.419/2007 do senador Osmar Dias (PDT/ PR), que visa estabelecer uma reforma nas condições de contratação de estagiários por empresas de todo o país. Para a validação da nova Lei falta, apenas, a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma será válida para estudantes do ensino médio regular, ensino técnico e superior. Entre as principais mudanças na contratação estão a redução na carga horária (que passará ao número máximo de seis horas trabalhadas por dia, um total de 30 horas semanais), o direito a férias remuneradas de 30 dias e o limite de estagiários contratados por cada empresa, levando em consideração a quantidade de funcionários regulares que atuam em cada uma delas.
Para a Associação Comercial Empresarial do Brasil, micro e pequenos empresários também deverão estar atentos para se adequar à nova lei, uma vez que nenhuma empresa foi excluída da obrigatoriedade.
“Muitos empreendimentos de pequeno porte recorrem à contratação de estudantes para fornecer a eles a oportunidade de aprender em um setor menos rigoroso, em comparação às grandes companhias. Por isso, é necessário que os empreendedores acompanhem a movimentação do Projeto e se adéqüem a ele assim que necessário”, diz Irineu de Ascenção, diretor de relações institucionais da Associação.
O executivo também alerta os empreendedores para as penalidades previstas a quem não estiver dentro da Lei. “Além de ser obrigado a estabelecer com o estagiário um vínculo de emprego, conforme previsto na lei trabalhista, o empregador que não se adequar à norma ficará impedido de contratar estagiários durante o período de dois anos”, alerta Ascenção.
Como o presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar a lei, a partir do dia de seu recebimento, em breve haverá uma definição em relação ao projeto. Caso ele não se pronuncie dentro desse prazo, o Projeto será sancionado automaticamente.
Confira o limite de quantidade de estagiários contratados por cada empresa:
– Entre um e cinco funcionários: um estagiário;
– De seis a dez funcionários: dois estagiários;
– Entre 11 e 25 funcionários: limite de cinco estagiários:
– Acima de 25 funcionários: até 20% do quadro de funcionários.