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Pequenas empresas de MT não são obrigadas a usar Escrituração Fiscal

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Empresas mato-grossenses com faturamento anual de R$ 360 mil e que não possuem movimentação com máquinas de cartões de crédito/débito não estão obrigadas a usar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme determina o Decreto 996, de 13 de fevereiro de 2012. A Secretaria de Estado de Fazenda estima que cerca de 40 mil estabelecimentos comerciais de Mato Grosso serão beneficiados com a medida, representando 80% dos empreendimentos enquadrados no Simples Nacional. Outros 10 mil empresários, no mesmo regime de tributação, poderão optar pelo uso do EFD, já que possuem máquinas de cartões.

Marcel Souza de Cursi, secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, afirma que a decisão foi tomada após negociação com o setor empresarial, em que foram discutidas alternativas para contemplar tanto o governo quanto o segmento. “O Estado estava com regime diferenciado. No país, apenas Mato Grosso, Rondônia e Alagoas não cobravam a EFD”, diz ao revelar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) obrigou o Estado a tomar uma decisão.

Na avaliação do presidente da CDL, Paulo Gasparoto esta foi uma grande conquista para o setor, e vai beneficiar essencialmente as micro e pequenas empresas. Conforme ele, mesmo que a Sefaz quisesse manter a obrigatoriedade, estas empresas “não conseguiriam atender a exigência, por causa da complexidade do processo e dos altos custos”.

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