terça-feira, 8/julho/2025
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Pedidos de recuperação judicial aumentam 61% em MT

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Indicativo de um cenário econômico ruim ou esperança de recuperação. O fato é que o número de empresas que pediram Recuperação Judicial (RJ) cresceu 61,9% este ano em Mato Grosso, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. A Justiça também se mostrou “compreensiva”, já que houve aumento de 68,4% nos deferimentos. De janeiro a agosto de 2014, o Judiciário validou 32 solicitações, contra 19 nos mesmos meses de 2013. Já a aprovação dos planos de RJ pelos credores subiu 25%. No ano passado, 8 propostas foram aceitas e, nos 8 meses de 2014, somaram-se 10.

A boa notícia é que o número de falências caiu no Estado. O pedido de falência foi requerido por 9 empresas, de janeiro a agosto de 2013, baixando para 2 este ano, queda de 77,7%. Oficialmente, em 2014, 13 empresas fecharam as portas, enquanto que este foi o destino de 21 estabelecimentos nos 8 meses do ano passado.

Para a economista Luceni Grassi, o levantamento demonstra que mais empresas entraram em dificuldades financeira ou de gestão, mas indica também que muitas estão conseguindo se restabelecer através da recuperação. “Se está aumentando o número de recuperação judicial e caindo de falência pode ser um sinal de que as empresas que estão pedindo estão conseguindo se recuperar. É um último oxigênio para dar capacidade para elas renegociarem a dívida com credores”. A especialista ressalta que o desaquecimento da economia afeta os setores, mas empresas “nascem e morrem” rapidamente por falta de planejamento.

Modelo – O exemplo mais recente de uma tentativa que falhou de recuperação judicial foi a do Grupo Modelo, que pediu a Autofalência esta semana. Após a solicitação, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada de Falência, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias de Cuiabá, encaminhou o pedido ao administrador judicial da empresa para que se manifeste no prazo de 5 dias. O magistrado determinou ainda que o pedido de falência seja retirado do processo de recuperação judicial. Ele deverá tramitar de forma autônoma.

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