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Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica é prorrogada

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso prorrogou para 1º de junho o início da obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) integrantes dos segmentos econômicos que teriam de aderir à sistemática a partir do dia 1º de abril: comércio atacadista em geral, inclusive de autopeças, de material de construção ou de veículos automotores; frigoríficos e indústrias de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

A prorrogação do prazo não se aplica aos fabricantes e distribuidores de cigarros, distribuidores, produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos e transportadores e revendedores retalhistas.

A medida, prevista no decreto 1.324, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, só se aplica aos contribuintes que tenham solicitado ou que solicitarem a prorrogação de prazo junto ao Fisco Estadual. “Autorizamos a prorrogação do prazo em virtude das dificuldades de alguns contribuintes mato-grossenses de implementar, em tempo hábil, as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de emissão da nota fiscal eletrônica”, justifica o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias.

O adiamento de prazo será válido para os contribuintes que tiverem protocolizado o pedido de prorrogação antes do dia 1º de abril. Já aqueles que ainda não o tiverem feito e quiserem usufruir da medida, devem formular o pedido junto às Agências Fazendárias e endereçá-lo à Gerência de Informações Digitais (GIDI) da Superintendência de Informações sobre ICMS (Suic) da Sefaz. Assim, as solicitações serão deferidas automaticamente.

A empresa que já tenha formulado pedido de prorrogação, solicitando prazo menor que o dia 1º de junho e que queira se beneficiar da medida, deve fazer novo pedido. Dessa forma, será desconsiderado o prazo pleiteado anteriormente. A prorrogação de prazo para o dia 1º de junho valerá também para os contribuintes que requereram a exclusão do uso da NF-e, independentemente do resultado dos pedidos de exclusão.

Assim, conforme salienta o secretário de Fazenda, até dia 31 de maio a fiscalização de mercadorias terá caráter orientativo, não se aplicando as penalidades cabíveis, caso o contribuinte mato-grossense não utilize NF-e em suas operações. A prorrogação de prazo não se aplica aos segmentos de cigarros, distribuidores, combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas porque a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico, nesses casos, está prevista no projeto nacional da NF-e.

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