Com a impossibilidade de efetuar doações durante a greve dos bancários, iniciada no último dia 5, e o prazo exíguo durante as eleições, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB) requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendimento junto ao Sindicato dos Bancários para garantir o funcionamento das agências com o efetivo de no mínimo 30% da força de trabalho. As doações de campanha feitas por pessoas físicas devem ser efetuadas através de depósito identificado, que somente pode ser feito nos caixas das agências bancárias (boca do caixa) e os pagamentos das despesas de campanha, inclusive de pessoal deve ser feito através de cheque.
A assessoria informa que a OAB tem recebido reclamações dos advogados eleitoralistas que atuam no pleito deste ano, com relação à impossibilidade dos candidatos e partidos políticos em cumprir a legislação eleitoral, devido ao movimento grevista na rede bancária.
A greve atinge 100% das agências de Mato Grosso, conforme divulgado pelo sindicato da categoria. "Com o fechamento total das agências, sendo possível apenas operações financeiras nos caixas eletrônicos, os candidatos e partidos não tem conseguido receber as doações e da mesma maneira, efetuar os pagamentos de despesas de campanha nos moldes da legislação eleitoral", acrescenta a assessoria da Ordem dos Advogados do Brasil. Para solucionar o problema, a OAB sugeriu ao TRE para buscar entendimento junto ao movimento grevista para garantir o efetivo de no mínimo 30% e com isso, proporcionar o atendimento necessário e o cumprimento da legislação eleitoral.
O presidente Leonardo Campos ressaltou que a proposta da entidade visa a fiscalização do pleito eleitoral e impedir futura e eventual irregularidade frente à legislação, principalmente no que se refere ao combate do caixa 2. “A doação só se permite por pessoa física e na boca do caixa por depósito identificado e da mesma forma, o pagamento realizado pelos candidatos deve ser feito em cheque nominal ao fornecedor. Com a greve bancária fica impossibilitado de cumprir esses dois requisitos. Por isso sugerimos em caráter de urgência ao TRE-MT que determine aos estabelecimentos bancários através do Sindicato que garanta funcionamento do percentual de 30% conforme determina a legislação”, concluiu.