As novas regras fixadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o uso de telefones celulares entram em vigor hoje. O principal objetivo é reduzir o número de reclamações no Procon do Estado, como cobranças indevidas ou abusivas, defeitos e não cumprimento da garantia dos aparelhos.
Entre elas estão a dilatação do prazo para os inadimplentes. O consumidor só será impedido de realizar ligações após 15 dias, de receber ligações após 45 dias e seu contrato só poderá ser rescindido após 90 dias.
Outro benefício é que, após solicitado pelo consumidor, as operadoras passam a ter o prazo de máximo de 24 horas para cancelar o serviço. Todos os valores cobrados indevidamente do consumidor deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária.
Além destas, passam a valer:
– As ligações para os serviços de emergência, como polícia e corpo de bombeiros, por exemplo, passam a ser gratuitas;
– A carência pela mudança do plano não mais será permitida, apenas a de permanência (máximo 12 meses) caso a operadora conferiu ao consumidor algum benefício, como um preço abaixo do normal pelo aparelho, por exemplo;
– O consumidor poderá, a cada 12 meses, pedir a suspensão do serviço por um período máximo de 120 dias;
– O consumidor inadimplente só poderá ter seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito (SPSC, Serasa, etc.) 15 dias após ter sido notificado pela operadora;
– Valores de chamadas antigas só poderão ser cobrados dentro de 60 dias, estando o consumidor livre do pagamento após este prazo. Antes, eram 90 dias;
– O consumidor, antes de mudar de plano, poderá requerer da operadora uma comparação entre eles. Não correndo assim, o risco de se arrepender da escolha;
– Créditos de linhas pré-pagas terão validade estendida para 180 dias, e não mais 90. Créditos anteriores também poderão ser acumulados com novos créditos;
– Mesmo sem inserir créditos em sua linha pré-paga, o consumidor poderá receber e fazer ligações a cobrar por 30 dias e sua linha só poderá ser cortada após 60 dias;