domingo, 28/abril/2024
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Nova versão do E-Process da Sefaz estará disponível em outubro

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A Secretaria de Estado de Fazenda informa aos contadores e contribuintes que a partir do próximo dia 06 estará disponível a nova versão do Sistema E-Process (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos). O gerente de Serviços Digitais e Informatizados (GSDI), Halex Maciel Silva Vieira, explica que na nova versão não será mais possível executar assinatura digital de documentos PDF via E-Process Online.

De acordo com ele, quando o processo a ser protocolado no E-Process exigir assinatura digital dos documentos PDF anexados, estes deverão ser assinados digitalmente antes de se acessar o sistema, através de algum software de assinatura digital. Após o documento ser assinado e salvo no próprio microcomputador, deve-se acessar o E-Process e realizar os preenchimentos dos campos exigidos no processo, para então, anexar os documentos PDF já assinados digitalmente (arquivos com terminação ".pdf.p7s").

O gerente também pontua que a dependência com a versão 6 do Java acabou. “Nessa nova versão, a operação de anexar um documento PDF dentro do Sistema E-Process se tornará mais rápida e prática, já que não ocorrerão mais transtornos tais como, incompatibilidade com novas versões do Java, travamento do navegador, mensagens como ‘aguarde… o programa de assinatura digital está sendo carregado’ etc”, esclarece.

Para se efetuar a assinatura digital de documentos PDF a serem anexados no sistema, a Sefaz-MT disponibilizará, como sugestão, o Assinador Digital Registral de Documentos Eletrônicos, chamado ARISP. Este software de assinatura digital foi desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e, além de ser indicado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (órgão responsável por manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP/Brasil), é atualmente utilizado por diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

O ARISP permitirá que o usuário dê validade jurídica aos seus arquivos eletrônicos, ou seja, o documento assinado terá adicionado as informações pessoais contidas no seu certificado digital de forma a gerar um número hash, que o identificará como único e impossibilitará de qualquer alteração no documento, sem que a assinatura seja removida do arquivo. Essa padronização adotada pelo ARISP obedece aos princípios de segurança e à interoperabilidade entre Sistemas de Governo Eletrônico, chamado de e-PING.

A utilização do ARISP não é obrigatória, segundo Vieira. O documento PDF poderá ser assinado digitalmente por qualquer outro software de assinatura digital no padrão PKCS#7 (softwares que geram arquivos PDF com a terminação ".pdf.p7s").

Os manuais da nova versão do Sistema E-Process, o programa ARISP e respectivo manual de instalação serão disponibilizados no Portal da Sefaz.

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