A portaria do Ministério da Previdência Social que reajustou em 7,72% as novas faixas salariais correspondentes às alíquotas de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem gerado um problema para as empresas.
A advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, explica que, como a medida é retroativa a janeiro, as empresas terão de refazer todas as folhas de pagamentos do primeiro mês do ano até junho, quando a portaria foi publicada.
"O grande problema é que a portaria não dispõe sobre como será realizado esse pagamento, por isso, não há como lançar esses valores", afirma.
A advogada acrescenta ainda que, quanto maior a empresa, mais trabalho terá para refazer as folhas de pagamento, devido ao número de funcionários.
Recurso à Justiça
Sobre a possibilidade dos empresários recorrerem à Justiça contra a revisão da tabela do INSS, Andreia explica que não é possível, já que a empresa não terá de pagar juros ou multa desses valores.
Para evitar futuros aborrecimentos relacionados ao assunto, a advogada aconselha que as empresas fiquem atentas às informações que ainda serão publicadas pela Previdência Social ou pela Receita Federal.