Cerca de 100 empresários do setor de hospedagem de 19 municípios de Mato Grosso e a equipe de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico participaram hoje de uma reunião com o Ministério do Turismo para orientação sobre a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que passará a ser cobrada a partir de 13 de fevereiro de 2026.
A portaria foi publicada em novembro, dando prazo de 90 dias para os meios de hospedagem se adaptarem. Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderá ser preenchida pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.
A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes. As informações vão permitir identificar o perfil do turista e o envio padronizado possibilita o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região do Estado.
Durante a reunião, os empresários e a equipe técnica da Sedec puderam discutir como serão os novos procedimentos e tirar dúvidas sobre as mudanças, que impactam diretamente a rotina dos estabelecimentos. “O hóspede poderá dar entrada por meio do Gov.BR e os estrangeiros poderão fazer o check-in com base no passaporte. As regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e cama/café. Por ora, não se enquadram os barcos-hoteis e imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking”, explicou a superintendente de Política e Promoção ao Turismo, Júlia Assis.
Apesar de não ter sido tratado na reunião desta terça-feira, a superintendente de Políticas e Promoção do Turismo, Júlia Assis, destaca que passaram a valer nesta segunda-feira as novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. Agora, a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos. Agora, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede. A norma não alcança imóveis residenciais disponibilizados em plataformas digitais.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


