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Nova Mutum: empresas devem retirar mercadorias de calçadas até dia 20

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Empresas que utilizam parte da calçada para expor seus produtos têm até o dia 20 de abril para retiraram seus produtos desse local. Há uma exceção para lanchonetes-restaurantes, que precisam fazer mudanças estruturais e o prazo termina no dia 30 de junho. Esse pedido para um período maior foi feito por uma comissão encabeçada pela Associação Comercial e Empresarial e pela Câmara de Dirigentes Lojistas.

As empresas tiveram que se regularizar após a prefeitura rejeitar a proposta elaborada pelos comerciantes para que houvesse regulamentação do uso de parte das calcadas. Existe uma lei de 2001 que proíbe todo e qualquer uso dos espaços destinados ao fluxo de pedestres. O Executivo justificou a decisão com base em princípios de acessibilidade urbana e segurança pública.

A comissão que elaborou a proposta, requeria a alteração da lei permitindo o uso de até dois terços do passeio público, respeitado o mínimo de 1,5 metro para a passagem de pedestres. Os comerciantes justificavam o pedido com base nos usos e costumes da população e viabilidade econômica dos estabelecimentos interessados.

“Nós entendemos a preocupação da prefeitura e queremos uma cidade organizada. Por isso mesmo buscamos uma alternativa dentro da lei. Como não obtivemos acordo para alteração da lei, buscamos um prazo maior para que os comerciantes possam planejar e se adequar com menos impacto”, disse o presidente da CDL, Rodrigo Rigoni.

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