Todas as empresas de Nova Mutum devem se adequar ao que determina o Decreto Municipal nº04/2008, para obter o alvará de funcionamento deste ano, informa a prefeitura. A decisão é decorrente de um acordo estabelecido entre as secretarias municipais de Economia e Planejamento, Administração, Saúde e Agricultura e Meio Ambiente, de maneira que o documento seja expedido somente para quem estiver realmente apto ao funcionamento.
A determinação tem por objetivo mudar o comportamento dos proprietários de estabelecimentos, assim como evitar o reserviço por parte da administração pública. Até ano passado para se obter o Alvará de Funcionamento era necessário apenas pagar a taxa. A partir de agora, é preciso que o estabelecimento cumpra o que determina o Código de Obras, a Legislação Ambiental e as normas da Vigilância Sanitária, para estar apto à execução das atividades.
O vencimento da cobrança do Alvará neste exercício será dia 10 de março, em parcela única. Após a data de vencimento, será acrescido multa e juros. O certificado somente será expedido após cumprimento das exigências previstas, caso contrário o estabelecimento poderá ser até fechado. Para emissão as empresas deverão apresentar na Coordenadoria de Tributação os documentos abaixo relacionados:
Certidão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Certidão do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Certidão da Vigilância Sanitária:
– Comércio de carnes (açougues, industrias, frigoríficos, e abatedouros)
– Certidão da Vigilância Sanitária e Certidão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
– Mercearias
– Panificadoras
– Quitanda
– Confeitaria
– Bombonier e sorveteria
– Peixaria
– Mercado e Supermercado
– Hotel
– Apart Hotel
– Salão de Beleza
– Barbearia
Certidão da Vigilância Sanitária, Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
– Restaurantes
– Quiosques
Certidão do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Certidão da Vigilância Sanitária e Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros;
– Bares
– Boates
– Motéis
– Pizzaria
– Lanchonete
– Estabelecimentos de Ensino
Certidão do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e Certidão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
– Pré-escola/Escolas
– Entidades Religiosas
– Academias de ginástica
– Casa de Espetáculos
– Danceterias
– Diversões eletrônicas
– Comércio de GLP
– Oficina mecânica
– Auto Elétrica
– Borracharia
– Armazéns Gerais
– Tornearia
– Funilaria
– Marcenaria
– Depósitos de Madeira
– Madeireira e Serrarias
– Comércio de Insumos e defensivos agrícolas
– Cerealista
– Algodoeiras
– Posto de Combustíveis
– Lava jato