Agora é lei. As instituições financeiras – instaladas em Mato Grosso – são obrigadas a informar aos clientes sobre as fraudes mais frequentes, no uso de seus serviços prestados aos usuários das contas bancárias. De acordo com a lei, os bancos são responsáveis por encaminhar as correspondências às residências dos clientes, disponibilizar informações na página da internet e, ainda, expor as orientações no quadro de informações interna.
Essa nova regra – Lei nº 9.429 – foi sancionada e publicada no Diário Oficial de 3 de agosto. A lei é um instrumento importante para evitar fraudes bancárias e uma das melhores armas para combater os golpes praticados contra os clientes dos bancos. A instituição financeira adotará os seguintes procedimentos: encaminhar correspondência à residência do cliente, disponibilizar informação em sua página na internet e, em destaque no quadro de instruções de uso de seus serviços, nas agências bancárias.
O texto da lei define ainda que a instituição financeira que descumprir as normas está sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código do Direito do Consumidor.