terça-feira, 14/maio/2024
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Notas fiscais emitidas em MT devem conter sobre o tipo de pagamento, alerta Sefaz

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

As notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias devem conter os dados sobre a forma de pagamento, quando a transação tiver sido realizada com cartão de crédito e débito ou outros meios eletrônicos. A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, hoje (01), para o comércio varejista. Já nos casos de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir do dia 6 de maio.

A nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

Conforme a secretaria de Fazenda a integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas do estabelecimento. Nesta primeira etapa estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros não será exigida a vinculação. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

A Sefaz esclarece às empresas que será concedido um período de seis meses para adaptação à norma implementada. Com isso, qualquer fiscalização realizada terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.

Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que estiverem em situação irregular ficarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidade caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação.

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