A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que a partir do dia 1º de março passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como “inapto” no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado.
Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.
Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir de 1º de março, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.
Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando NF-e nas operações internas por irregularidade do destinatário. Agora, esses documentos fiscais serão checados também quando acobertarem operações interestaduais. Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes. Servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.