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Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em Mato Grosso

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A partir deste mês, todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida por eles, estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. A exceção é aplicada apenas aos optantes da modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI) e aos produtores rurais (pessoa física).

O documento deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, conforme decreto 1.332 publicado no Diário Oficial do dia 16 de janeiro, que disciplina o uso obrigatório da NF-e.

De acordo com a secretaria de Fazenda (Sefaz), a substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.

Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.

Para emitir o documento é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital.

A Sefaz ressalta que esclarecimentos adicionais sobre NF-e podem ser obtidos por meio de pesquisa no Regulamento do ICMS nos artigos 325, na portaria 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para sua utilização e do correspondente DANFE e no Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00, disponível no portal da Sefaz. A informação é do Gabinete de Comunicação

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