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Nortão: setor madeireiro reclama de burocracia na exportação e taxação do ICMS

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Empresas de contabilidade e associados do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso foram consultados pela superintendência do sindicato sobre questões tributárias como a isenção de ICMS sobre o briquete (que é o pó de serra prensado e utilizado como lenha), a incidência de ICMS garantido normal sobre insumos e materiais utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação e, ainda, a obrigatoriedade do decreto 1562/08, de 5 de setembro, que trata de novos termos para exportação. A superintendente do Sindusmad, Adelita Dias, diz que é importante, neste momento, identificar situações que possam causar problemas ainda maiores para as empresas de base florestal.

“Os profissionais que lidam com a questão tributária diariamente tem maior clareza sobre as implicações que estas mudanças trazem para o desenvolvimento das empresas de base florestal. Mas, queremos saber quais as questões que poderiam travar ainda mais o setor. Queremos nos antecipar a estes eventos”, explica.

Na prática, embora este seja um momento de mercado aquecido para o setor, a burocracia criada e alterada constantemente por decretos e portarias deixa as negociações mais lentas dificultando a ampliação do mercado. No caso do decreto 1562/08, no preenchimento das planilhas, é solicitado até que se dê o volume do produto quando entra e, da mesma madeira, o volume quando sai, dentre outras exigências.

Já na questão do briquete, que deixa de ser um problema somente do setor e passa a ser um problema social e ecológico, pois é um subproduto do resíduo, que sem o devido incentivo fiscal se acumula nos pátios das madeireiras, a cobrança do ICMS inviabiliza sua reutilização, pois é taxado o imposto sobre a produção e comercialização do briquete, enquanto sobre a lenha não é cobrado.

A incidência do ICMS garantido normal é cobrado sobre insumos utilizados na fabricação de produtos como lixas, resina para cola, materiais de embalagens, dentre outros. Neste caso o SINDUSMAD entende que é inconstitucional a cobrança deste tributo.

“Todas estas situações são levantadas, questionadas e argumentadas pelo Sindusmad junto aos contadores e associados para termos embasamento técnico e condições de abrir um diálogo com o governo, por meio das suas secretarias, para procurar soluções e direcionamentos que permitam minimizar a tributação estadual sobre os produtos da madeira”, afirma a superintendente.

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