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Negociação do mutirão fiscal da Sefaz também pode ser feita pela internet

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Quem mora no interior do Estado e tem débitos com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) não precisará se deslocar para Cuiabá para ter direito às vantagens do primeiro mutirão fiscal deste ano. A adesão ao Refaz (Recuperação de Crédito da Fazenda) também pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz com as mesmas condições de pagamentos às quais terão acesso os contribuintes que se dirigirem à Arena Pantanal, entre os dias 13 e 24 deste mês.

Pessoalmente ou pela internet, dívidas fiscais relativas a qualquer tributo estadual poderão ser pagas à vista com redução de 100% nos juros e multas e, de até 90%, nas dívidas por descumprimento de obrigações acessórias. Além disso, os contribuintes poderão obter 90% de desconto nos juros e multas ao optar pelo parcelamento em 36 vezes; 80% em 48 vezes; 70% em 60 vezes; e 60% em 80 vezes.

Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida do contribuinte, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 139 no último dia 25, no Diário Oficial, que traz vantagens financeiras exclusivas para regularizar débitos estaduais durante o mutirão. Um dos benefícios é a redução no valor mínimo das parcelas referentes às dívidas com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para se ter uma ideia, o valor mínimo de cada parcela para débitos pertinentes ao IPVA diminuiu para duas Unidades Padrão Fiscal (UPF). Ou seja, levando-se em consideração que o valor da UPF de julho é de R$ 113,53, a parcela mínima da renegociação poderá ser de R$ 227,06. No caso do ITCD, o valor poderá ser de, no mínimo, R$ 567,65. Já para débitos relativos ao ICMS, a menor parcela poderá ser de R$ 1.135,30.

De acordo com o Decreto nº 139/2015, até 24 de julho, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido em alguns casos, limites e condições, como por exemplo, quando o débito for devido por contribuinte optante pelo Simples Nacional. “Observado o sublimite de receita bruta estabelecido pelo Estado para fins de opção e enquadramento no referido regime, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido ao montante equivalente a 5 UPF, desde que respeitado o limite máximo de 80 parcelas mensais”, diz o documento.

Quando o débito for devido por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido ao montante equivalente a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) do valor da UPF, desde que respeitado o limite máximo de 80 parcelas mensais.

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