Empresários e contabilistas vão ser orientados sobre a revisão precária e sumária de lançamento tributário e nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e. Técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda farão palestra (gratuita) na sexta-feira, às 14h, no auditório da Acenm/CDL.
A revisão é uma nova ferramenta para solicitar a impugnação de lançamentos efetuados pelo fisco estadual. Na prática, o contador da empresa poderá, ele mesmo, cancelar um lançamento fiscal, desde que não ultrapasse o limite de a 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) por mês. Todo o procedimento está disciplinado na Portaria nº 88/13, informa a assessoria. Segundo o superintendente da SEFAZ, José de Carvalho Mazini, é uma ferramenta que faz parte do processo de simplificação do Fisco. "Deve ser utilizada quando o contribuinte não concorda com o lançamento da Sefaz. Ao invés de entrar com processo administrativo, via e-Process, ele deverá informar o crédito deste lançamento em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD). O crédito será aceito automaticamente, porém, nós possuímos até cinco anos para sua homologação", explicou Mazini.
A secretaria também explica quee lançamentos do Termo de Intimação (TI), Avisos de Cobrança, Notificação de Auto de Infração (NAI), e Termo de Apreensão e Depósito (TAD), não podem utilizar a nova ferramenta para pedido de impugnação. Para estes lançamentos de ação fiscal, o contribuinte deve utilizar o processo administrativo via e-Process para formalizar o pedido de revisão.