quarta-feira, 24/abril/2024
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Mutirão da Secretaria de Fazenda vai julgar 1.600 processos tributários

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Pelo segundo ano consecutivo, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está realizando um mutirão para análise da legalidade dos processos administrativos tributários. Ao todo, são mais de 1.600 processos que serão julgados administrativamente, para depois serem encaminhados para inscrição em dívida ativa.

De acordo com o relatório parcial, somente em abril, primeiro mês do mutirão para análise da legalidade, foram analisados 399 processos, com destinação de 359 para inscrição em dívida ativa, no valor de R$ 32.745.923,53, que deverá ser objeto de execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado.

A presidente do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários da Sefaz, Patrícia Diniz dos Santos, destaca que o trabalho se estende até o final do mês de junho, onde 16 fiscais de tributos estaduais foram excepcionalmente convocados para trabalhar no mutirão, que este ano visa julgar bem mais processos que os 375 analisados em 2003.

“O elevado número de processos que estamos julgando agora é decorrente da grande quantidade de Notificações de Auto de Infração (NAI) lavradas em 2004 e este ano, pois, obrigatoriamente, toda notificação se transforma em processo”, explica a presidente, ao dizer que o mutirão de processos é muito importante para agilizar o estoque de ativos que existe no Estado, na busca de alternativas de recursos e aumento da arrecadação estadual.

NOTIFICAÇÕES – Até março deste ano a Secretaria de Fazenda lavrou 854 Autos de Infração. No ano passado, esse número totalizou 854 notificações, bem superior aos anos de 2003 e 2002, que registraram 336 e 434 notificações, respectivamente.

A coordenação dos trabalhos do mutirão está por conta da presidente do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários da Sefaz, Patrícia Diniz dos Santos Moreira, do coordenador da Unidade de Julgamento Singular, César Rubens Gonçalves e da gerente de Processos Administrativos Tributários, Roseli Raquel Ricas.

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