PUBLICIDADE

Multa de 10% no atraso de aluguel em MT não é abusiva, decide TJ

PUBLICIDADE

Não é abusiva a cobrança de multa de 10% sobre valor da prestação de aluguel atrasado. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento ao recurso interposto por uma empresa locatária contra a empresa locadora, que efetuou a cobrança prevista em contrato entre as partes. Nas razões, a empresa locatária argumentou que a multa seria abusiva e buscou a redução do índice para 2%, com apoio no artigo 413 do Código Civil, em vista de ter quitado regularmente os primeiros 41 meses do contrato locatício.

O desembargador relator, José Ferreira Leite, em seu voto, considerou decisões anteriores que mantêm a incidência de multa de 10% sobre o valor do aluguel atrasado quando previsto em contrato. Porém, nas ações citadas, os agravantes buscavam apoio no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda assim, os recursos eram negados, sob o argumento da não existência de uma relação direta de consumo e também pelo fato da relação entre locador e locatário ser regido por legislação própria, a Lei n.º 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato.

O voto do relator foi seguido pelo desembargador Juracy Persiani (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (Segundo Vogal).

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...

Campanha Sonho de Natal sorteará carro, motos e mais prêmios em Sinop

A Campanha Sonho de Natal da CDL sorteará vários...

Indústrias de Sorriso acumulam mais de R$ 16 bilhões em negócios no exterior

As indústrias sediadas na capital do agronegócio embarcaram 11,7%...
PUBLICIDADE