A nova lei de regularização ambiental, sancionada e aprovada em agosto pela Assembléia Legislativa, será regulamentada até outubro. A Procuradoria do Estado ainda está trabalhando no texto do decreto, que é aguardado com ansiedade por ruralistas e ambientalistas. A lei mira diretamente a principal demanda do setor para entrar no sistema de licenciamento: a anistia as multas de quem busca a regularização. Mas há risco de o tiro sair pela culatra e se converter em novo incentivo ao desmatamento ilegal.
A partir da data de regulamentação, os produtores rurais terão o prazo de um ano para aderir ao Programa Mato-grossense de Legalização Ambiental – MT Legal e se cadastrarem no Cadastro Ambiental Rural – CAR. O programa estabelece duas etapas para o processo de regularização das cerca de 100 mil propriedades rurais do Estado: a primeira é a inserção no CAR, que deverá ser realizada espontaneamente pelos produtores rurais, e a segunda é o processo de obtenção da Licença Ambiental Única – LAU. O prazo para que os proprietários apresentem a localização da Reserva Legal, um dos quesitos mais importantes do licenciamento, varia de um a três anos, conforme o tamanho da propriedade rural.
O principal incentivo para que os produtores rurais efetivem voluntariamente o cadastro no programa é a isenção de autuação. Dessa maneira, aqueles que já tiverem passivo ambiental não serão notificados caso se inscrevam no CAR e dêem prosseguimento à licença ambiental. “Para os produtores, a questão ambiental estava atrelada a uma série de medidas punitivas. Com esse cadastro, isso se torna diferente. Pela primeira vez vemos um programa que mostra o que deve ser feito, de maneira transparente”, afirma o consultor da Famato – Federação de Agricultores de Mato Grosso, Vicente Falcão.
No entanto, a adequação ambiental dos empreendimentos rurais de Mato Grosso precisa ser dinâmica, não só para a sustentabilidade, mas também para que o mercado não imprima sanções aos produtos oriundos do Estado. “A lei precisa funcionar agora, o governo precisa criar mecanismos para que todos estejam no cadastro daqui a um ano, quando deverão ser iniciados os processos de licenciamento ambiental”, disse Sérgio Guimarães, coordenador executivo do ICV – Instituto Centro de Vida. Apesar da adesão ser espontânea, Guimarães aponta que é necessário a realização de campanhas de notificação das propriedades irregulares como forma de motivar o cadastro no Programa MT Legal.
Estima-se que menos de 20% das propriedades rurais do Estado estejam inseridas na base de dados da Sema – Secretaria de Meio Ambiente. Devido ao grande número de passivos ambientais, muitos produtores não se sentem estimulados à regularização, já que o procedimento demanda investimentos vultosos para recuperar as áreas degradadas, e também porque seriam autuados por suas irregularidades ao darem início ao processo de obtenção da Licença Ambiental. Nas áreas de floresta, o problema é mais grave. Além da reserve legal ser maior, o passivo ambiental não pára de crescer.
Esse ano, Mato Grosso figurou no topo da lista de estados que mais desmataram no Brasil. Segundo dados do boletim transparência ambiental, divulgado pelo ICV – Instituto Centro de Vida, os números anuais do desmatamento têm diminuído nos últimos dois anos, entretanto, em média 85% do desmatamento registrado todos os meses é ilegal, realizado em propriedades rurais que não constavam no Simlam – Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental de MT e em áreas de reserva legal de propriedades cadastradas.
O programa MT Legal pretende trazer para a legalidade produtores rurais que tenham um passado de degradação ambiental, além de estruturar uma base de dados que possibilite maior controle das ações pela Sema. Rodrigo Junqueira, do Instituto Socioambiental, que trabalha com projetos de recuperação de áreas degradadas na Bacia do Xingu, inclusive com médios e grandes proprietários, avalia a nova lei como uma ação positiva no cenário das políticas públicas. “Não dá para negar que isso seja um avanço importante, é um começo diferente para a regularização ambiental. Não ter punição é um incentivo válido”.
Com a regulamentação, a lei poderá sofrer certas adequações. Determinados aspectos devem ser definidos, como a questão dos proprietários rurais que já deram início ao processo de licenciamento ambiental e estariam dispensados do CAR, com a conseqüente não isenção das multas. “Mesmo quem já foi autuado aproveitará os benefícios da lei, como a agilidade do processo. Quanto à isenção da multa, a Famato vai lutar para que esse benefício seja estendido aos demais produtores que já procuraram se regularizar”, afirma Vicente Falcão.
De forma geral, a lei é mais um chamado que o poder público faz à classe produtora para regularizar-se ambientalmente. “O espírito da lei atende aos interesses ambientais. Espera-se que o órgão ambiental possa ter maior controle sobre as atividades desenvolvidas na zona rural”, afirma o promotor Domingos Sávio de Barros Arruda.
Um dos pontos fundamentais para o atendimento dos objetivos esperados pelo Programa MT Legal, a nova lei de regularização ambiental do Mato Grosso, será o acompanhamento e a fiscalização das ações que devem ser tomadas pelos produtores após a efetivação do cadastro.
Segundo a lei, perderão os benefícios aqueles produtores que aderirem ao CAR e descumprirem as obrigações assumidas, tais como a regularização da Reserva Legal na etapa do licenciamento ambiental. Essas obrigações serão firmadas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado entre o proprietário e o Estado com base nas análises da Sema. Só será efetivado o cadastro no CAR depois de assinado o termo. Além disso, o proprietário terá de iniciar as medidas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente degradadas logo após a efetivação do cadastro. A obtenção da Licença Ambiental é obrigatória, mesmo que o MT Legal estabeleça um prazo de um ano para o início dos procedimentos.