quinta-feira, 25/abril/2024
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MPF recomenda consulta prévia de indígenas para processo de licenciamento da ferrovia até Lucas do Rio Verde

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público Federal informou, esta manhã, que expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, ao governo do Estado e à empresa responsável pelo empreendimento para garantir a participação de comunidades indígenas das comunidades terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina, em Rondonópolis (218 quilômetros de Cuiabá). A medida é necessária para obtenção do licenciamento do empreendimento Ferroviário até Lucas do Rio Verde.

A recomendação é resultado do procedimento preparatório instaurado com o objetivo de apurar a regularidade e a legalidade referentes ao processo de licenciamento do empreendimento Ferroviário Lucas do Rio Verde-Rondonópolis. A partir do procedimento foi informado pela FUNAI que apenas foi aberto processo para verificar as distâncias mínimas do empreendimento à terra indígena.

Porém, embora a obra possua, em tese, a distância estabelecida dentro do entorno de 10 quilômetros, definido na portaria interministerial, não se exclui a possibilidade de ocorrência de intervenção do empreendimento ferroviário sobre as terras indígenas localizadas a uma distância maior. Deve ser realizado levantamento acerca dos possíveis impactos sobre sítios arqueológicos das populações indígenas ali residentes, conforme orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

De acordo com a recomendação, o empreendimento, ao projetar um traçado de ferrovia passando por área situada entre duas terras indígenas, ignora a fundamental relação entre as terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina e, por consequência, viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal no “Caso Raposa Serra do Sol”, no qual ficou assentada a constitucionalidade e legitimidade de demarcações contínuas em detrimento do denominado “queijo suíço” ou “em ilhas”.

Diante disso, a Funai, o Ibama, Mato Grosso e a empresa devem informar o MPF no prazo de 15 dias quanto ao acatamento da recomendação, bem como informar sobre providências a serem adotadas para seu cumprimento.

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